quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Divulgado calendário do período de Defeso do Caranguejo



Período de defeso é conhecido popularmente como andada

Em todos os anos o defeso do caraguejo-uçá acontece em datas diferentes, este ano (2013), o primeiro período do defeso ocorrerá em janeiro, de 12 a 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período ocorre de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março e o último período acontecerá em março de 12 a 17 e de 28 de março a 02 de abril.

Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).

Conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, períodos esses, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da vida marinha.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao Ibama até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do produto.

O Chefe Regional do Escritório em Ilhéus, Sandoval  Mendes, informa a população que as equipes de fiscalização do Ibama em  Ilhéus, Itacaré, Canavieira , visitarão Colônias de Pescadores, feiras, estabelecimentos, pontos de comércio do caranguejo-uçá e locais  com grande circulação do público em geral, para  fiscalizar e afixar  cartazes de divulgação que  orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste.
Fonte: Ibama/IOS
*Informações
Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA / MMA
Escritório Regional de Ilhéus - IBAMA / BA
Praça Cairu, s/n°, Ed.Ceplac, Centro
45653-919 Ilhéus – BA
Tel:  
(73) 3634-2850 e 3634- 2399
Fax: (73) 3634-2398
Cel:  (73) 9921-5002

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